Consaguinidade - dois exemplos
Até ao século XX, o fenómeno da consaguinidade era bastante mais comum do que actualmente. Assim, é frequente encontrar assentos de casamento onde consta que os nubentes são primos.
Nos vários Códigos de Direito Canónico, a consaguinidade é um impedimento legal para o matrimónio. Por exemplo, no Código de 1917, existe impedimento nesta matéria em caso de parentesco até ao 3º grau numa "linhagem de sangue" ou de 2º grau numa "linhagem de afinidade". Caso diferente era o incesto, proibido de todo. Nos códigos precedentes, as leis eram diferentes.
Era possível, no entanto, pedir uma autorização especial (dispensa) para que dois primos pudessem casar.
O primeiro caso de dispensa que apresento é por consaguinidade entre primos em 3º grau (ainda que no assento conste 4º), e vem do meu lado materno, do concelho de Águeda (Aveiro).
- João Francisco dos Santos (nss. 62), n. Macinhata do Vouga, Águeda, Aveiro, 8 de Março de 1842; c. ibidem, 10 de Fevereiro de 1866, com:
- Josefa Rosa (nss. 63), n. Macinhata do Vouga, Águeda, Aveiro, 10 de Setembro de 1840;
"(...) e se dispençaram no quarto grao de consaguinidade com todos os papeis (...)"
Neste caso, João Francisco dos Santos e Josefa Rosa têm um casal de trisavós em comum: Luís Domingos Ribeiro (nss. 1006 ou 1016) e Antónia Francisca (nss. 1007 ou 1017).
Uma nota interessante: quando se dá um fenómeno de consaguinidade, a numeração de Sosa-Stradonitz dos antepassados comuns adquire dois ou mais números.
O segundo caso que apresento é de consaguinidade entre primos em 2º grau, e vem do meu lado paterno, do concelho de Vila Verde (Braga).
- Climero Gonçalves Machado (nss. 4), n. Oriz (S. Miguel), Vila Verde, Braga, 15 de Março de 1931; c. N. Sraª da Conceição, Porto, 13 de Maio de 1962, com:
- Maria Teresa Gomes de Lima Coelho (nss. 5), n. Sé, Porto, 9 de Outubro de 1932;
Neste caso, Climero e Maria Teresa têm um casal de bisavós em comum: José Alves Gomes (nss. 34 ou 44) e Thereza Gomes (nss. 35 ou 45).
Os casos de consaguinidade são particularmente comuns num contexto de endogamia, como era o caso da alta nobreza europeia até aos tempos recentes ou de localidades com poucas relações externas.
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ResponderEliminarGrande pesquisa 👏🥰
ResponderEliminarObrigado
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